CRÉDITO: ANTONIO CARLOS FERRARI
A Polícia Civil de Itaporã recebeu na tarde deste sábado (09), uma denúncia de uma mãe, dizendo que um vídeo com cenas de sexo explícito, envolvendo sua filha, uma menor de 17 anos, estava circulando pela cidade, de celular em celular e até mesmo em alguns computadores. Baseado na denúncia e com a identificação do autor, a Polícia Civil de Itaporã deteve E.C.S. de 29 anos, que assumiu a autoria do vídeo, mas negou que tenha divulgado as cenas, alegando ter perdido o aparelho celular, mas segundo a polícia não foi registrado o Boletim de Ocorrência de perda ou extravio do celular.
Segundo o delegado de polícia Dr. Wisnton Romão Albres Garcia, o autor do vídeo envolvendo a menor F.V.C. de 17 anos, foi indiciado com base nos artigos 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas vai responder em liberdade.
“Aqueles que possuem o vídeo armazenados em celular ou computador, serão indiciados com base no artigo 241-B do ECA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa”, disse o Delegado.
A Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008, veio para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia em especial na internet.
Com a nova lei, as penalidades dos crimes que envolvem menores, foram aumentadas, e alguns artigos foram acrescentados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, acrescentada com a Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (*)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
(*) Redação dada pela Lei nº 11.829, de 25/11/08.
Redação Anterior: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Os Artigos 241-A e 241-B foram acrescentados pela Lei 11.829, de 25/11/08.
fonte capitanbadonews |
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