Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 01/01/2010 é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que o “coitadinho” não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, um bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Isto é um incentivo à criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.
Não acredita? Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS.
www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Agora eu pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da sua casa, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo “coitadinho” que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu alguém dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
Ah e antes que eu me esqueça, pegue abaixo o seu diploma.
Eduardo Souza
info
Bem, eu até tentei, mas não consegui deixar passar. Vamos aos comentários:
1) A pessoa para receber o auxílio-reclusão deve estar na qualidade de segurado, ou seja, deve ter contribuído pelo menos uma vez ao RGPS. Ao seja, o cara estava trabalhando ou no período de graça no momento em que foi recluso.
2) Para ter direito, o último salário de contribuição, usado para o cálculo do benefício, deve ser menor ou igual à R$ 798,30, ou seja, se no dia anterior à prisão o cara ganhou aumento de R$ 0,01 centavo, ele não terá mais direito ao benefício.
3) O benefício é destinado aos dependentes do segurado. Ou seja, ele em si não irá receber nada.
4) O valor do benefício corresponderá 100% do salário de benefício, que corresponde à media dos 80% maiores salários de contribuição, nunca sendo inferior ao salário mínimo. Ao seja, se a média dos salários dele for R$ 500 e o salário mínimo é R$ 510, seus dependentes receberão R$ 510/mês.
5) É impossível o cara receber R$ 3.991,50 , já que o teto previdenciário é R$ 3.418,15.
6) Os filhos da vítima de um homícidio tem um benefício sim, chamado Pensão por morte. Claro, assim como o auxílio reclusão, a vítima também deve estar na qualidade de segurado quando o evento ocorreu.
Todas essa informações estão no site que você mesmo linkou. Nada mais, nada menos.
Como também sou formado em Computação, fico envergonhado quando alguém com a mesma formação que eu, ou seja, que tenha estudado muito pelo menos 4 anos, espalha desinformação, querendo se mostrar revoltado com algo que sequer conhece.
Antes de espalhar mentiras e bobagens, procure LER o que posta
fonte.blod Pinlândia
Ou seja, um bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Isto é um incentivo à criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.
Não acredita? Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS.
www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Agora eu pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da sua casa, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo “coitadinho” que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu alguém dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
Ah e antes que eu me esqueça, pegue abaixo o seu diploma.
Eduardo Souza
info
Bem, eu até tentei, mas não consegui deixar passar. Vamos aos comentários:
1) A pessoa para receber o auxílio-reclusão deve estar na qualidade de segurado, ou seja, deve ter contribuído pelo menos uma vez ao RGPS. Ao seja, o cara estava trabalhando ou no período de graça no momento em que foi recluso.
2) Para ter direito, o último salário de contribuição, usado para o cálculo do benefício, deve ser menor ou igual à R$ 798,30, ou seja, se no dia anterior à prisão o cara ganhou aumento de R$ 0,01 centavo, ele não terá mais direito ao benefício.
3) O benefício é destinado aos dependentes do segurado. Ou seja, ele em si não irá receber nada.
4) O valor do benefício corresponderá 100% do salário de benefício, que corresponde à media dos 80% maiores salários de contribuição, nunca sendo inferior ao salário mínimo. Ao seja, se a média dos salários dele for R$ 500 e o salário mínimo é R$ 510, seus dependentes receberão R$ 510/mês.
5) É impossível o cara receber R$ 3.991,50 , já que o teto previdenciário é R$ 3.418,15.
6) Os filhos da vítima de um homícidio tem um benefício sim, chamado Pensão por morte. Claro, assim como o auxílio reclusão, a vítima também deve estar na qualidade de segurado quando o evento ocorreu.
Todas essa informações estão no site que você mesmo linkou. Nada mais, nada menos.
Como também sou formado em Computação, fico envergonhado quando alguém com a mesma formação que eu, ou seja, que tenha estudado muito pelo menos 4 anos, espalha desinformação, querendo se mostrar revoltado com algo que sequer conhece.
Antes de espalhar mentiras e bobagens, procure LER o que posta
fonte.blod Pinlândia
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